A guarda compartilhada e unilateral são modalidades distintas que englobam as responsabilidades dos pais em relação aos filhos, depois de uma separação conjugal.
É fundamental que ambos estejam cientes de suas responsabilidades quanto a criança ou adolescente, dando a eles tudo o que precisam como educação, saúde, vestuário, alimentação, lazer e, claro, amor, atenção e carinho.
Existem casos que não é possível haver o compartilhamento de responsabilidades, sendo que apenas um dos pais fica com toda obrigação legal.
Para entender quando isso acontece, qual melhor guarda no direito de família e como garantir uma relação amigável e coerente em prol dos filhos, confira este artigo completinho e informativo.
O que é a Guarda Compartilhada e Unilateral? Diferenças e outros tipos de guarda
A guarda compartilhada e unilateral são modalidades de guarda dos filhos de um relacionamento conjugal desfeito por meio de separação ou divórcio.
Essas são maneiras de assegurar que crianças e adolescentes tenham seus direitos respeitados e tenham todas suas necessidades assistidas por ambos os pais ou ao menos por um deles.
A guarda dos filhos foi judicialmente definida pela primeira vez em 2002 e revisada em 2008, sendo que atualmente a vigência aplicada é da lei 13.058/2014, como preferencial sempre a guarda compartilhada, porém, em casos específicos a unilateral será a única opção.
Mas, afinal, o que são cada uma dessas guardas? Confira a seguir:
- Guarda Compartilhada
A Guarda Compartilhada exerce a responsabilidade obrigação de ambos os pais nos cuidados do menor.
Na guarda compartilhada o menor fica com um dos pais e recebe visitas regulares e cuidados do outro, porém, ambos genitores têm direito a tomar decisões independentes (quando sozinhos com o menor) ou em conjunto.
Todas as decisões que devem ser tomadas em relação ao bem-estar do filho é de responsabilidade de ambos os pais.
Essa é a modalidade de guarda orientada a todas as famílias, já que é importante que o filho tenha um relacionamento estreito com ambos os pais.
- Guarda Unilateral
A guarda unilateral é aquela onde apenas um genitor é o tomador das decisões, cuidados e responsabilidades sobre o menor.
Nesse caso, pensão alimentícia é requerida para as necessidades do menor, porém as visitas seguem regras que podem ser ou não compartilhadas, cabendo análise judicial em muitos casos.
Quando a guarda unilateral é comum? Casos de mães ou pais solo, onde a criança não possui convivência com o outro genitor.
Outro caso são casos de violência doméstica, abusos físicos, emocionais, e sexuais, quando o outro genitor renunciou ao filho, abandono do lar.
Outro caso que a guarda unilateral é aceita é na alienação parental, ou seja, quando um dos genitores coloca o menor contra o outro genitor sem motivo.
Existem alguns conflitos irreconciliáveis entre os genitores que também podem dificultar a guarda compartilhada, sendo a unilateral a mais aceitável, porém, deve haver a concordância da outra parte.
Existe outros 2 tipos de guarda além da guarda compartilhada e unilateral: a guarda alternada e a guarda nidal.
A Guarda Alternada é similar a compartilhada, porém, o menor tem maior flexibilidade em transitar pelas casas dos pais e ambos os pais não têm exclusividade sobre ele.
Essa é uma modalidade muito aceita quando os pais têm um relacionamento amigável e de fácil entendimento.
A Guarda Nidal é uma modalidade não muito conhecida no Brasil, mas comum na Europa. Nela, os pais podem alternar-se na moradia inicial do menor e evitar que a criança ou adolescente fique se mudando ou saindo da rotina todo tempo.
É uma guarda onde o relacionamento dos genitores deve ser amigável para não haver conflitos durante a estadia do outro.
Em todos os tipos de guarda, é fundamental acordos e diálogo entre as partes e a segurança judicial que determinará os pontos mais favoráveis ao menor.
No próximo tópico, iremos falar sobre como funciona a guarda compartilhada e unilateral e sua importância legal.
Como funciona a guarda compartilhada e unilateral na prática e qual sua importância legal?
Como foi dito anteriormente, a guarda compartilhada é a modalidade mais utilizada no país, garantindo que a criança tenha uma relação estreita com os genitores e cresça melhor assistida emocionalmente, além de relações financeiras, de saúde e educação.
A guarda compartilhada e unilateral tem uma importante base legal, pois demonstra qual a melhor forma de garantir a segurança física e emocional do menor.
Ainda que os genitores mantenham um bom relacionamento, é essencial que tenham acordos determinados judicialmente.
Isso é uma forma de evitar problemas futuros, caso acordos anteriores sejam modificados e a outra parte não concorde.
É fundamental que os genitores, em prol da criança ou adolescente, busquem sanar seus conflitos e visem entrar em consensos e acordos que estabeleçam uma relação harmônica para que a criança cresça feliz e saudável.
4 Dicas para garantir uma guarda compartilhada ou unilateral benéfica aos filhos
Em prol dos filhos no direito civil, é fundamental que os pais entrem em consensos que estabeleçam as melhores decisões para o desenvolvimento das crianças.
Para garantir uma guarda harmoniosa, listamos 4 dicas importantes:
- Estipulem regras de convivência nas casas de ambos os pais e deixem o outro genitor saber disso. Isso evita conflitos futuros, já que pode haver normas distintas em cada ambiente;
- No caso de uma conversa mais séria em relação a alguma situação conflituosa, sempre conversem sem o filho por perto e busquem a solução amigavelmente;
- Caso seja necessário mudar algum item da guarda, que isso esteja acordado entre as partes e sempre informem a justiça para formalizar e evitar problemas futuros;
- Busquem informações sobre o tipo de guarda que utilizam, pois quanto mais informação, melhor para o futuro e bem-estar dos filhos.
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