Quando comecei minha jornada no estudo da atuação no inquérito policial, percebi o quão sensível é cada detalhe, sobretudo para quem defende direitos e garantias de pessoas investigadas. Por isso, quero te convidar desde já: se você busca se aprofundar nessa área com embasamento prático e legal, vale conhecer o Curso de Inquérito Policial e a Atuação da Advocacia da Unova Cursos. Ele pode ser o diferencial entre o êxito e o erro na defesa de seus clientes, e, sinceramente, na trajetória de muitos colegas, esse é um divisor de águas.
O que é o inquérito policial?
No cotidiano forense, vejo muita confusão sobre o conceito de inquérito policial. Então, vou começar esclarecendo: inquérito policial é o procedimento administrativo, de caráter investigativo, conduzido pela polícia judiciária, com o objetivo de apurar indícios de autoria e materialidade de uma infração penal. Ele não pressupõe culpa, tampouco condenação, servindo basicamente para subsidiar uma futura ação penal.
O inquérito é o ponto de partida para o processo penal.
Entre as missões essenciais do inquérito está a de reunir elementos mínimos que permitam ao Ministério Público decidir se oferece denúncia ou não. Talvez por isso, o Código de Processo Penal (CPP) estabeleça suas regras em detalhes, expressando desde sua finalidade até as garantias de quem está sob investigação.
Objetivo e relevância do inquérito policial no sistema penal brasileiro
Em minha experiência, percebo o inquérito policial como a espinha dorsal da investigação criminal. Seu objetivo central é reunir provas da existência do crime (materialidade) e do possível envolvimento de alguém (autoria), preparando o terreno para o exercício da ação penal. Sem esse procedimento, dificilmente se garantiria o contraditório e a ampla defesa de modo minimamente justo.
As estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstram o impacto do inquérito na engrenagem penal. Os painéis do CNJ mostram milhares de procedimentos instaurados anualmente, refletindo a complexidade do enfrentamento criminal no Brasil. Inclusive, o Relatório da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) apontou que, em um ano, foram concluídos mais de 130 mil inquéritos antigos, resultando em mais de 8 mil denúncias e cerca de 100 mil inquéritos encaminhados para diligências. Ou seja, estamos falando de um volume expressivo de demandas e da importância de cada etapa no trâmite investigativo (confira os dados completos).
O inquérito orienta o próprio caminho do processo penal.
Etapas do inquérito policial: do início à remessa ao Ministério Público
A condução do inquérito policial segue um roteiro formal, previsto no CPP, mas, na prática, cada caso guarda particularidades. Vou destacar as fases principais para facilitar o entendimento:
- Notitia criminis: O inquérito geralmente parte de uma notícia de crime, que pode ser encaminhada à polícia por meio de comunicação direta, apresentação de vítima ou mesmo por iniciativa do próprio delegado, quando toma conhecimento de fatos ilícitos.
- Portaria: Após a notícia, o delegado lavra portaria instaurando formalmente o inquérito.
- Diligências iniciais: Aqui entra a apuração dos fatos, como levantamento de local de crime, perícias, oitivas de testemunhas, requisições de exames e outras providências para coletar indícios.
- Indiciamento: Não raro, o delegado identifica um suspeito e formaliza a condição de investigado, inclusive com possível decretação de medidas cautelares (prisão, busca e apreensão etc.).
- Conclusão: Ao final das diligências, o inquérito é relatado e enviado ao Ministério Público, que poderá denunciar, arquivar ou requisitar novas diligências.
O detalhamento dessas etapas reforça o quão estratégico pode ser o papel da defesa técnica desde o início do procedimento.
Direitos e garantias do investigado: proteção e limites
Sempre me chamou atenção a quantidade de pessoas que desconhecem seus direitos no curso de um inquérito. Ver alguém sendo surpreendido por uma medida cautelar ou por diligência invasiva, sem saber o que lhe é garantido, me entristece. Por isso, listo aqui os pontos que considero fundamentais:
- Direito ao silêncio: Ninguém é obrigado a produzir prova contra si. A clássica frase “o silêncio não implicará confissão” está prevista em lei.
- Ampla defesa: Inclusive com a presença de advogado desde o início das investigações.
- Contraditório: Embora não seja tão amplo quanto no processo judicial, no inquérito já é possível apresentar documentos, testemunhas e requerer diligências.
- Acesso aos autos: O advogado pode examinar os autos do inquérito, mesmo em caso de sigilo, ressalvadas diligências em andamento que possam ser prejudicadas.
- Integridade física e moral: Ninguém deve ser submetido a tortura, tratamento degradante ou exposição vexatória durante a investigação.
Esses direitos não servem só para constar do papel. Eles são instrumentos de controle de arbitrariedades e, em minha perspectiva, pilares da proteção da pessoa investigada.
O papel do advogado em cada fase do inquérito
Muitos colegas já me perguntaram: “Quando, afinal, é possível e útil iniciar a atuação na investigação?” Minha resposta é simples: o quanto antes.O advogado tem papel ativo desde a instauração até a finalização do inquérito, podendo influenciar (e muito!) os rumos do processo investigatório.
Na instauração
Logo no início, é possível:
- Pedir o desentranhamento de informações manifestamente ilícitas.
- Solicitar acesso aos autos, mesmo quando há alegação de sigilo.
No andamento do inquérito
Nas diligências, costumo acompanhar o investigado em todos os depoimentos. Às vezes, questiono mesmo a formalidade das perguntas e intervenho caso perceba abusos. Também apresento listagem de testemunhas de defesa e peticiono a realização de exames indicados à contraprova, como ocorre em casos de embriaguez ao volante, por exemplo.
Na conclusão do inquérito
Ao final, é a hora de requerer diligências finais, apresentar memoriais e até mesmo impugnar relatório policial que seja manifestamente parcial. E tudo isso fundamentado, sempre.
Prerrogativas do advogado e limites de acesso aos autos
Talvez o aspecto mais debatido na minha rotina seja a famosa prerrogativa do acesso irrestrito aos autos do inquérito policial. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 7º, XIV) é claro:
O advogado pode examinar, em qualquer instituição responsável pela condução do procedimento, autos de flagrante e de investigações em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo tomar apontamentos.
Mesmo sob alegação de sigilo, é direito do defensor examinar o procedimento investigatório, salvo anotações de diligências ainda não realizadas. Mas ressalto: não são raras situações em que a autoridade policial tenta restringir esse acesso. Nesses casos, recorro a pedidos fundamentados, e, se necessário, ao Judiciário, sempre buscando o equilíbrio entre o interesse investigativo e o direito de defesa.
- Dica prática: Formalize o pedido de acesso e o fundamento legal. Alguns delegados são resistentes, mas a lei está do lado da defesa.
Atuação proativa: diligências, quesitos e depoimentos
Muitos advogados se limitam ao papel de expectadores. Eu costumo ser proativo. Requeiro diligências (como a oitiva de determinada testemunha que ninguém pensou ouvir), apresento quesitos em exames periciais, acompanho pessoalmente depoimentos e meço as palavras dos meus clientes quando estão diante da autoridade.
Essa atuação faz diferença em vários casos. Lembro de um, em que a análise de imagens de câmeras do entorno, requerida pela defesa antes mesmo da denúncia, afastou a suspeita inicial sobre meu cliente, praticamente frustrando a ânsia de um indiciamento precipitado.
Atuar na investigação é garantir justiça antes da acusação.
Solicitação de diligências
- Requisição de perícias específicas.
- Identificação de testemunhas ausentes do rol original.
- Indicação de reconstrução do local dos fatos, quando pertinente.
Apresentação de quesitos periciais
- Elaboração de quesitos para laudos médicos, balísticos ou documentoscópicos.
- Complementação de exames já realizados.
- Pedido de esclarecimentos adicionais ao perito.
Acompanhamento de depoimentos
- Orientar o investigado sobre o direito ao silêncio.
- Intervir diante de perguntas ilícitas ou capciosas.
- Registrar manifestações e protestos nos autos, quando necessário.
Sigilo investigativo e respeito à legislação
Sempre alerto: a atuação da advocacia deve respeitar os limites do sigilo e da legalidade. Isso significa que nem tudo pode ser divulgado ou discutido publicamente, sob pena de prejudicar a investigação ou violar direitos de terceiros.
- O sigilo não é absoluto, mas serve para garantir a eficácia das diligências e a proteção das partes.
- Divulgar elementos sigilosos indevidamente pode acarretar sanções éticas e penais ao defensor.
A legislação busca harmonizar o interesse público (de apurar infrações penais com eficiência) e a individualidade do investigado. O Código de Processo Penal, o Estatuto da Advocacia e o entendimento dos tribunais superiores orientam esses limites.
Estratégias de defesa na fase do inquérito: exemplos práticos
Talvez a parte mais instigante desse tema seja a criação de estratégias de defesa investigativa. Trago aqui casos e exemplos práticos, sempre evitando identificar clientes, por uma questão ética, mas ilustrando o raciocínio:
- Petição de acesso integral aos autos: Certa vez, precisei brigar judicialmente pelo acesso aos autos quando a autoridade insistia na manutenção do sigilo. Ao obter acesso, pude perceber que determinada “prova” era, na verdade, um documento apócrifo, afastando de vez dúvidas sobre a autoria atribuída ao cliente.
- Indicação de álibi logo na primeira audiência: Em um caso de furto, a defesa apresentou ao delegado comprovantes de viagem, passagens aéreas e comprovantes bancários do investigado, demonstrando que ele estava em outro estado na data do fato. O inquérito foi arquivado antes da denúncia.
- Requisição de contraprova médica: Defendi um motorista acusado de embriaguez ao volante. Solicitei exame toxicológico alternativo, que mostrou resultado negativo para ingestão de álcool, contrariando a versão da autoridade policial.
O êxito do processo penal, muitas vezes, começa com uma atuação estratégica no inquérito.
Cuidado emocional e suporte ao investigado
Depois de tantos anos na lida, notei que a angústia de um investigado (ou de seus familiares) pode ser imensa. O advogado, muitas vezes, é o único ponto de equilíbrio e informação, especialmente quando surgem notícias alarmantes ou a mídia tenta a todo custo antecipar julgamentos.
Nesse contexto, faço questão de orientar sobre as consequências jurídicas de cada ação, desde se manifestar à imprensa até colaborar em determinado depoimento.
Os dados divulgados pelo ObservaDH refletem o aumento do estresse e do adoecimento entre profissionais da segurança e do meio jurídico, mostrando como a atuação com ética e cuidado pode ser determinante para evitar traumas ou prejuízos irreparáveis.
Importância da atualização profissional: nunca parar de aprender
Não posso deixar de frisar: a legislação, os entendimentos jurisprudenciais e as práticas policiais mudam rapidamente. O CNJ recentemente lançou novos painéis estatísticos, como o Mapa Nacional do Tribunal do Júri e outros focados em violência doméstica, demonstrando a necessidade de atualização constante dos profissionais do direito.
Até mesmo o IBGE apresenta dados relevantes sobre vitimização e acesso à justiça, que servem como parâmetro para políticas criminais e para as próprias estratégias de defesa.
A atualização é um compromisso de quem defende direitos.
Nesse sentido, plataformas como a Unova Cursos vêm a calhar, pois tornam acessível o conhecimento em áreas muito específicas, como a relação entre inquérito policial e atividade da advocacia.
Postura ética: limites e responsabilidades do advogado
Ética: um termo tão citado e, mesmo assim, com tantos debates sobre seu alcance. Por diversas vezes, presenciei defensores cruzando a linha do permitido, expondo informações sigilosas ou tentando influenciar testemunhas.
A postura ética do advogado no inquérito é questão de reputação e de sobrevivência profissional.
- Jamais incentive o investigado a faltar com a verdade.
- Não busque provas ilícitas.
- Não use informações confidenciais para fins alheios à defesa.
- Oriente o investigado sobre o que pode e o que não pode ser dito.
A advocacia é, antes de tudo, um exercício de responsabilidade social.
O desrespeito ao sigilo, por exemplo, pode não só violar direitos alheios, mas também gerar sanções disciplinares para o profissional. E a perda de credibilidade, nessa área, é uma das piores punições.
Conclusão: por que a atuação no inquérito faz diferença?
A experiência tem me mostrado que a atuação advocatícia no inquérito policial é, muitas vezes, o grande diferencial entre um processo penal bem conduzido e um desastre jurídico. Não se trata apenas de acompanhar investigações, mas de garantir direitos, de evitar danos e de promover justiça desde o primeiro momento.
Ao investir em conhecimento, seja em cursos gratuitos na Unova Cursos ou na prática cotidiana, o advogado se prepara para enfrentar situações inesperadas e ter serenidade mesmo nas piores tormentas. Conselhos como atuar proativamente, buscar acesso aos autos, respeitar limites éticos e acompanhar cada passo do investigado não são apenas dicas: são rotas de sobrevivência e fortalecimento da advocacia na defesa da cidadania.
Defesa técnica eficiente começa no inquérito, não só no processo.
Se você deseja se aprofundar e transformar a sua atuação, minha sugestão é conhecer o Curso de Inquérito Policial e a Atuação da Advocacia da Unova Cursos. Não é apenas uma qualificação: é uma porta aberta para defender melhor, de modo mais digno e preparado. Faça parte desse movimento de atualização contínua e excelência na prática jurídica. Venha entender como o inquérito pode ser seu aliado e não apenas uma formalidade a ser vencida!
Perguntas frequentes
O que é um inquérito policial?
O inquérito policial é um procedimento administrativo e investigativo conduzido pela polícia judiciária, com o objetivo de reunir elementos sobre a autoria e materialidade de um crime, ou seja, investigar se houve realmente uma infração penal e quem pode ser o autor. Ele antecede o processo judicial propriamente dito e serve como base para que o Ministério Público decida se oferece denúncia à Justiça.
Como o advogado atua no inquérito policial?
O advogado pode atuar desde o início do inquérito, acompanhando o seu cliente em depoimentos, solicitando diligências, indicando testemunhas, apresentando documentos, elaborando quesitos a serem respondidos por peritos e, principalmente, garantindo que todos os direitos e garantias fundamentais do investigado sejam respeitados. A atuação da advocacia pode evitar que arbitrariedades ocorram e, muitas vezes, impedir que a investigação tome rumos errados.
Quais os direitos do advogado no inquérito?
O advogado tem direito a acompanhar todos os atos do inquérito policial, a examinar os autos, mesmo quando estiverem sob sigilo (ressalvadas diligências em andamento), a apresentar requerimentos de diligências, a participar dos depoimentos e a fazer intervenções para garantir a regularidade do procedimento. Além disso, pode formular quesitos para perícias e apresentar defesa técnica por escrito ainda na fase investigativa.
Vale a pena contratar advogado no inquérito policial?
Sim, contratar um advogado ainda na fase do inquérito pode ser determinante para a proteção de direitos e para a adequada condução da investigação. O defensor identifica eventuais nulidades, orienta o investigado e adota estratégias que podem, até mesmo, evitar a instauração de processo quando não houver justa causa.
Como garantir defesa eficiente no inquérito policial?
Para garantir uma defesa eficiente, o ideal é contar desde cedo com a orientação de um advogado experiente, que possa analisar minuciosamente os atos do inquérito, requerer diligências cabíveis, apresentar provas e resguardar a integridade física e moral do investigado. Além disso, a atualização profissional, por meio de cursos como o Curso de Inquérito Policial e a Atuação da Advocacia, é fundamental para que o advogado esteja preparado para os desafios da atuação na defesa de investigados.

Fernando Vale é um profissional graduado em Administração e com MBA em Logística Empresarial. Atualmente, é sócio e diretor da Unova Cursos, uma empresa especializada em Educação a Distância (EAD) e Cursos Online. Com mais de uma década de experiência no mercado educacional, Fernando tem se empenhado em levar conhecimento de excelência para milhares de indivíduos em todo o território brasileiro.
Sobre o Autor


O êxito do processo penal, muitas vezes, começa com uma atuação estratégica no inquérito.