Atualização 2020 Conheça melhor as mudanças na NR 12

Os profissionais que lidam com máquinas e equipamentos sabem da importância da NR-12. O que alguns podem não saber é que essa norma regulamentadora sofreu alterações significativas recentemente.

Essas mudanças foram anunciadas em julho de 2019, dando mais clareza ao texto da norma e a atualizando. Além de alterações trazendo novas definições e orientações, foram também eliminadas certas partes da norma.

Com o intuito de falar mais sobre esse assunto, explicamos em mais detalhes quais foram os pontos alterados pela portaria nº 916, de julho de 2019. Se você é um profissional que gosta de estar sempre atualizado, então não perca essa leitura!

O que mudou na NR-12? Qual a importância dessas mudanças?

Conforme já adiantamos, as principais alterações da norma se concentraram em quatro anexos, sendo eles:

  • Anexo VI (máquinas para panificação e confeitaria);
  • Anexo VII (máquinas para açougue e mercearia);
  • Anexo XI (máquinas e implementos para uso agrícola e florestal);
  • Anexo XII (equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura).

No que diz respeito à importância dessas mudanças, podemos dizer que elas reduziram a ambiguidade do texto original, diminuindo a margem para interpretações.

Dessa forma, podemos dizer que essas alterações possibilitaram uma maior assertividade na implementação das medidas de segurança.

As mudanças realizadas na NR-12 pela portaria nº 916 também foram importantes para dar uma maior concisão à norma.

De fato, houve a exclusão de diversos pontos que versam sobre assuntos para os quais há normas específicas.

Entre esses pontos, temos os artigos que tratam sobre princípios ergonômicos relacionados ao uso de máquinas.

Sua eliminação se justifica pelo fato de já haver uma norma regulamentadora inteiramente dedicada à ergonomia, a NR-17.

Os artigos que tratam do uso adequado de EPI’s foram excluídos pelo mesmo motivo.

Outra alteração importante na NR-12 tornou-a mais flexível em relação à implementação de inovações tecnológicas não previstas pela norma.

Isso significa dizer que se tornou possível adotar essas tecnologias independentemente de haver normas específicas para elas.

Nos tópicos a seguir, falamos sobre mais mudanças que ocorreram nessa NR. Confira!

As mudanças mais importantes na NR-12

Conforme vimos no tópico anterior, as alterações na NR-12 deram a ela mais concisão e clareza.

Ademais, a expressão “estado da técnica” deu mais flexibilidade à NR, permitindo a implementação de tecnologias ainda não previstas no rol de máquinas e equipamentos da norma.

Contudo, podemos indicar muitas outras mudanças importantes no texto. Uma delas diz respeito à reorganização dos títulos, o que possibilita simplifica a leitura do texto.

Ademais, conforme já mencionamos, a exclusão do item “Aspectos Ergonômicos” trouxe mais concisão à norma, tornando-a mais específica.

Ademais, o item 12.5.2.1 flexibilizou a escolha dos profissionais que podem ficar encarregados de fazer instalações em máquinas e equipamentos.

Já o item 12.1.12 engloba também os sistemas robóticos, o que não estava previsto nas alterações anteriores.

A NR-12 prevê que os sistemas robóticos obedeçam a prescrições específicas, tais como as ditadas pelas normas ABNT ISO 10218-1, ABNT ISO 10218-2 e ISSO-TS 15066.

Nos casos desses sistemas, normas internacionais também pode ser aplicáveis, a depender da circunstância.

No que diz respeito ao inventário de máquinas, temos também mudanças muito importantes.

De fato, esse procedimento deixou de ser obrigatório. Com as alterações realizadas pela portaria nº 916, basta que os empreendedores mantenham uma relação das máquinas e equipamentos que utilizam à disposição da Auditoria do Trabalho.

Temos que nos referir também às mudanças concernentes às capacitações. Estas passam a ter a carga horária estabelecida pelos empregadores.

Ademais, devem ser encaixadas dentro da jornada de trabalho de 8 horas diárias. Para saber mais detalhes sobre cada uma dessas alterações, confira a nr12 atualizada 2020 pdf.

A quais máquinas a NR-12 se aplica?

Algumas das alterações feitas na NR-12 mudaram a aplicabilidade da norma. De fato, o texto define com maior precisão as máquinas que devem ou não obedecer às medidas previstas na NR. Veja a seguir.

Quando a NR-12 não é aplicável

Essa norma não se aplica a equipamentos estáticos e a ferramentas portáteis. Também não é aplicável a maquinários certificados pelo INMETRO.

Quando a NR-12 é aplicável

A NR-12 é aplicável a máquinas instaladas a partir data de início da vigência da portaria nº 197/2010. Ela também é aplicável a máquinas estáticas.

Mudanças na NR-12 sobre máquinas e equipamentos importados

Outra alteração muito importante feita na NR-12 concerne aos maquinários importados.

De acordo com essas mudanças, as máquinas e equipamentos que são produzidos de acordo com as normas e padrões de segurança europeias e internacionais não precisam ser adequadas às normas vigentes no Brasil.

Com isso, os empreendedores que investem em maquinários importados podem reduzir seus custos de maneira significativa.

No entanto, é importante ressaltar que as máquinas devem atender aos requisitos de segurança previstos pela NR-12.

Isso porque essa norma regulamentadora é aplicável a todas as máquinas, sejam elas nacionais ou importadas.

Entendendo as mudanças na NR-12 para garantir a saúde dos trabalhadores

O profissional de segurança do trabalho precisa estudar com frequência, haja vista que as mudanças nas normas também são recorrentes. Conhecê-las é também propiciar um ambiente de trabalho mais sadio.

No caso da NR-12 não é diferente. Além de trazer mais segurança no trabalho, as mudanças dessa norma propiciam também mais economia para os empresários e uma compreensão mais facilitada.

E você, já conhecia as alterações feitas na NR-12? Deixe sua dúvida ou questionamento nos comentários!

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Sobre o Autor

Fernando Vale
Fernando Vale

Fernando Vale é um profissional graduado em Administração e com MBA em Logística Empresarial. Atualmente, é sócio e diretor da Unova Cursos, uma empresa especializada em Educação a Distância (EAD) e Cursos Online. Com mais de uma década de experiência no mercado educacional, Fernando tem se empenhado em levar conhecimento de excelência para milhares de indivíduos em todo o território brasileiro.

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