Saiba como recorrer a perda do auxílio

Teve o seu benefício cortado e não faz ideia do que pode ser feito para conseguir recebê-lo novamente? Veja como usar o atendimento online do INSS e saiba como recorrer a perda do auxílio-doença ou invalidez!

Desde o ano de 2016, investigações estão sendo realizadas pelo INSS para identificar quem realmente deve receber aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. De acordo com o MDS (Ministério Desenvolvimento Social), já foram realizadas mais de 930 mil perícias para revisão dos benefícios concedidos, o que resultou em mais de 560 mil cancelamentos. 

No entanto, se você está incluído entre essas pessoas que tiveram seus benefícios cancelados, saiba que existe a possibilidade de recorrer a essa ação. Confira como nos passos a seguir:

Recebeu a convocação?

O INSS pode realizar convocações por carta ou editais de beneficiários que não passaram pela perícia por mais de 6 meses, exceto idosos com idade de 60 anos ou mais.

Se for convocado é preciso comparecer a revisão que deve ser agendada através do telefone 135. No dia de comparecimento é necessário estar com o RG e CPF em mãos, laudos médicos, exames mais recentes realizados, atestados e demais documentos que comprovem a invalidez ou condição que o impeça de retornar as atividades de trabalho. 

De acordo com essa nova perícia para revisão, o médico deverá determinar se o benefício é prorrogado ou cancelado, há também a opção de encaminhamento a um centro de reabilitação.

O benefício foi cancelado, o que fazer?

Caso não compareça e não faça a revisão, o benefício é cancelado no mesmo mês.

  • Benefício por invalidez com o período de recebimento menor que 5 anos

Com o cancelamento nesse caso, a pessoa deve receber proporcional aos anos antes da revisão, como exemplo, 4 anos recebendo, o mesmo deverá receber antes do cancelamento, por mais 4 meses.

  • Se estiver recebendo a mais de 5 anos o benefício por invalidez

Nesse caso, antes do cancelamento, haverá o recebimento por mais 1 ano e 6 meses, no entanto, os valores são alterados, com valor integral nos primeiros 6 meses, metade do valor nos outros 6 meses e 25% nos últimos meses.

Como recorrer ao cancelamento do auxílio-doença e invalidez

Uma das maneiras de recorrer ao cancelamento desses benefícios é através do recurso. O mesmo deve ser realizado no CRSS (Conselho Recursos Seguro Social), no qual o assegurado deve preencher o formulário INSS e reunir todos os documentos (incluindo RG e CPF, laudos, atestados, receitas e outros) que possam comprovar sua condição, com o prazo de no máximo 30 dias após o corte do benefício. O recurso deve ser agendado através do número de telefone 135, no site do INSS ou em uma agência do INSS próxima a sua residência.

No entanto, a espera para agendamento pode chegar a 6 meses, portanto, enviar os documentos e recurso pelos correios pode ser a melhor opção. Encaminhe para agência onde o cancelamento foi realizado e com aviso de recebimento. Há também a opção de anexar os documentos através do meu INSS, para ser mais prático.

Qual o tempo de duração para julgamento?

De acordo com o MDS, o prazo é de 85 dias após o recebimento do recurso, para que o CRSS julgue o mesmo.  Mas, a espera pode demorar até 1 ano e 6 meses, o que muitas vezes acaba em uma nova perícia médica no INSS.

E você, já precisou recorrer algum desses benefícios? Aproveite o espaço abaixo e compartilhe a sua experiência.

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